Prezado,
Abaixo, nota de esclarecimento sobre o texto "Denúncia gravíssima contra a Prefeitura de Goiânia - ABAIXO A REPRESSÃO CONTRA OS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA",
publicado no "Blog do Sérgio", em 19 de outubro de 2011.
Atenciosamente,
Ascom PR/GO
Nota de Esclarecimento
Goiânia, 9 de novembro de 2011
Com relação a nota que foi publicada
na última segunda-feira (7) no sítio www.midiaindependente.org (inclusive replicada em outras páginas da internet),
intitulada “Procurador Geral da República em GO processa professores
inocentes”, assinada pelo “Movimento Independente Dos Trabalhadores Em
Educação”, cabe ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) os seguintes
esclarecimentos:
1. Em 24 de junho
de 2010 foi protocolizada a peça de informação (PI) nº 1.18.000.001412/2010-57,
a partir de notícia apresentada pelo comando de greve dos profissionais da
educação de Goiânia, informando sobre irregularidades supostamente praticadas
pela Secretaria Municipal de Educação, tais como contratações sem concurso
público, inexistência de um plano de carreira com remuneração adequada e
imposição de sobrecarga e más condições de trabalho aos professores, além de
superfaturamento na aquisição de móveis e equipamentos para as escolas,
ocorridos nos anos de 2008 e 2009.
2. A PI foi
distribuída para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, titular
do Ofício de Tutela da Educação, que, após análise das denúncias, concluiu que
as supostas irregularidades narradas eram imputadas à administração pública
municipal, por servidores do município de Goiânia, e não envolviam, direta ou
indiretamente, interesse da União a justificar a atuação do MPF.
3. Nem mesmo a
alegação de superfaturamento e má aplicação de recursos do FUNDEB eram
suficientes para atrair a competência federal, vez que fundo,
de natureza contábil, compõe-se de repasses automáticos oriundos de estados e
municípios, e apenas eventualmente pode receber complementação da União, o que
ocorre quando o “valor por aluno não alcançar o mínimo definido
nacionalmente”. No caso, não houve complementação por parte da União.
4. Em 5 de julho de
2010, Mariane Guimarães, entendendo que a atribuição
para oficiar no feito era do Ministério Público Estadual (MP/GO), encaminhou as
peças informativas ao Procurador-Geral de Justiça para as providências que
entendesse cabíveis.
5. Em 6 de julho de 2010,
tendo em vista que a procuradora Mariane Guimarães de Mello estava em
atendimento, o procurador da República Ailton Benedito de Souza recebeu em seu
gabinete representantes do comando de greve dos professores, que solicitavam
esclarecimentos sobre a decisão de declínio de atribuições para o MP/GO.
6. Na ocasião,
Ailton Benedito informou aos presentes que não detinha atribuições relativas à
matéria objeto da representação; que a procuradora da República oficiante já
havia apreciado e decidido pelo encaminhamento do feita ao MP/GO; que a decisão
era perfeitamente clara e cópia da mesma havia sido encaminhada aos
representantes; que, enfim, não tinha atribuições pare revisar o ato.
7. Inconformados,
os representantes abandonaram o seu gabinete, declarando, em voz alta, que
estava havendo desvio e corrupção com recursos da União (FUNDEB), por parte de
administradores municipais; que a sociedade não tem a quem reclamar; que o
MP/GO e o MPF/GO estavam “coniventes com essas práticas” e “acobertando as
mesmas”.
8. No mesmo dia
Ailton Benedito encaminhou memorando à coordenação do Núcleo de Persecução
Criminal (Nucrim) do MPF/GO com informações sobre o ocorrido e solicitando as
providências que entendesse cabíveis.
9. Ao analisar os
fatos, o Nucrim entendeu que havia indícios do crime de desacato (art. 331 do
CP). Em 21 de fevereiro de 2011 foi requisitada a instauração de inquérito
policial (IPL nº 314/2011) para apuração de todo o ocorrido. Atualmente o IPL
tramita na Superintendência da Polícia Federal/GO.
10. O MPF/GO
aproveita para lembrar que suas incumbências fundamentais consubstanciam-se na
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Apenas para se ter uma ideia dos números da sua
atuação, no biênio de 2009/2010 tramitaram no órgão cerca de 100 mil autos e
peças de informações provenientes das várias áreas de atuação.
Ministério Público Federal em Goiás
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