sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Uma aula sobre o que é DESIGUALDADE!

Cassado o direito de Greve no Brasil

Bom dia queridas/queridos,

Foi necessário transpor na íntegra o artigo de Eloisa Almeida, pois há muitos motivos para amplificarmos nossa indignação em todos os cantos desse país!!!


Entre a vida e a greve 
(by Eloisa Almeida, 27/10/16)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve.
Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos. Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar! Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha! Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.
Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora da FGV Direito SP.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Uma dissertação sobre Bullying Escolar



Título: Cultura, preconceito e indivíduo: análise crítica do bullying escolar.
Autor: Prof. Murilo de Camargo Wascheck

Forma bibliográfica de citação: WASCHECK, M. C. Cultura, preconceito e indivíduo: análise crítica do bullying escolar. 2016. 101 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2016.

Resumo:
Esta dissertação vincula-se à linha de pesquisa Cultura e Processos Educacionais e discute o bullying escolar na perspectiva da teoria crítica frankfurtiana (mais detidamente, na produção de Theodor W. Adorno e Max Horkheimer). Para tanto, analisamos algumas definições centrais relativas ao bullying escolar e à sociedade, como: preconceito, escola, cultura, mundo do trabalho, indivíduo, violência, narcisismo, estereotipia, ideologia da racionalidade tecnológica, alienação, emancipação, esclarecimento, educação inclusiva, contato e experiência. Do ponto de vista metodológico a natureza desta pesquisa é teórico-bibliográfica. Entre os autores pesquisados, além de Adorno e Horkheimer, destacam-se Karl Marx, Sigmund Freud, Eric J. Hobsbawm, José Leon Crochík, Jurandir Freire Costa. Quanto aos resultados encontrados, estes apontam que, para se estabelecer enfrentamento em relação ao bullying escolar, faz-se necessário reconhecer as contradições presentes nas mediações culturais e institucionais em relação ao sujeito; que o bullying escolar é apenas uma das formas de manifestação de uma violência intensa e tolerada, enraizada pela economia política hegemônica (exploração do trabalho humano, soberania do lucro financeiro, formação para a alienação); e que os determinantes sócio-históricos são insuficientes para a compreensão do bullying escolar e mesmo da cultura: os elementos subjetivos do psiquismo são complementares e essenciais neste processo. De posse desses resultados, conclui-se que, entre as demais instituições, a escola é um espaço essencial para a superação do modelo social opressor vigente; que a emancipação dos sujeitos passa pelo esclarecimento; que, mesmo a violência permeando as relações humanas, naturalizá-la corresponde perpetuar não somente o preconceito, mas também a barbárie; e, finalmente, que a educação inclusiva, quando implementada adequadamente (sem idealizações e devidamente contextualizada), inaugura novos paradigmas capazes de romper, em todos os aspectos, com o modelo social hegemônico, indo além da superação do bullying escolar, mas formando sujeitos verdadeiramente emancipados.


Para baixar uma cópia gratuitamente

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Mestrado em Educação - Univ. Federal Campina Grande / PB



Estão abertas até 04 de novembro, as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd), em nível de mestrado, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). São oferecidas 17 vagas, distribuídas entre as linhas de pesquisa em História, Política e Gestão Educacionais e Práticas Educativas e Diversidade.

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria do PPGEd, localizada no Bloco BC2 do campus sede, sala 203, do prédio novo do Centro de Humanidades (CH). O horário de atendimento é das 08h às 12h e das 14h às 17h.

O processo seletivo dos candidatos consistirá das seguintes etapas: prova escrita, teste de proficiência em Lingua Estrangeria, análise e avaliação do projeto de pesquisa e entrevista. A seleção será realizada nos meses de novembro e dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017.

O resultado final será divulgado no dia 17 de fevereiro e as aulas começam no dia 06 de março de 2017.

As inscrições serão realizadas no período de 17/10 a 04/11/2016, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria do PPGEd/UFCG, no bloco BC2, sala 203 (Prédio novo do CH), da UFCG/Campus Campina Grande, situada na rua Aprígio Veloso, n. 882, bairro Universitário, Campina Grande, Paraíba, Brasil. (Fone: 83 2101-1493) 

Mais informações confira ACESSO AO EDITAL  

Fonte: ASCON/UFCG

terça-feira, 18 de outubro de 2016

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Fórum em Defesa da Educação Física - Brasília/DF 25 OUT

Olá professores e professoras de Educação Física de Goiânia/Goiás/Centro Oeste!!!!

Forme um grupo, uma caravana e vamos lutar pela nossa área, pela nossa escola!

As informações estão aí no folder!




Professores e Professora, UNÍ-VOS!!!!!!



terça-feira, 4 de outubro de 2016

I Encontro de Políticas Públicas, Esporte e Lazer e II Jornada Rede Cedes Goiás.

INSCRIÇÕES CONFIRA AQUI


INSCRIÇÕES CONFIRA AQUI

SBPC pede revogação da MP do ensino médio


I Simpósio de Filosofia, Educação e Psicologia - NUPEFE/FE/UFG

O NEPEFE – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Filosofia e Educação convida para seu I SIMPÓSIO DE FILOSOFIA, EDUCAÇÃO E PSICOLOGIA 
Data: 07 a 08 de novembro de 2016
Local: Faculdade de Educação
Realização das Inscrições:  
01/09/2016 a 06/11/2016

Envio de trabalhos: 
01/09/2016 a 20/10/2016

TRABALHOS ENVIADOS ATÉ 20/10/16 TERÃO 50% DE DESCONTO NA INSCRIÇÃO



MAIORES INFORMAÇÕES NO SITE:

Informações em geral


Facebook:

sábado, 1 de outubro de 2016

I Colóquio sobre Corporeidade e Interdisciplinaridade - UnB

Olá pessoal,

Estamos ajudando na divulgação do I Colóquio sobre Corporeidade e Interdisciplinaridade, organizado pelo Núcleo de Estudos do Corpo e Natureza - Necon, evento intitulado: Meu corpo e o corpo do mundo: sociedades e territorialidades.



Será realizado no dia 19/10/2016, das 9h às 20h, no Centro Cultural da ADUnB (sala de reuniões e foyer), Campus Universitário Darcy Ribeiro - Universidade de Brasília. 

As inscrições encontram-se abertas, mas as vagas são limitadas.


Programação e Inscrições CONFIRA AQUI