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quinta-feira, 26 de maio de 2011

CONSELHO NÃO PODE LIMITAR ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Essa ação está em anexo, para aqueles que ainda não a conhecem. Ela foi movida por iniciativa de alguns egressos da UCG e da UFG, da FEF-UFG, da ESEFFEGO, da UCG, da EXNEEF e do CBCE-estadual, que procuraram o Ministério Público Federal e prepararam uma série de documentos a respeito da questão.


Abaixo segue a notícia com resposta do Juiz Federal que julgou o processo:


25/05/2011 16:51
CONSELHO NÃO PODE LIMITAR ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública proposta contra o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, para suspender, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir apenas ao ambiente escolar, o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física.

Por resolução do Conselho, a cédula de identidade desses profissionais passou a ser emitida com a inscrição “Atuação Educação Básica”, impedindo o profissional graduado em Licenciatura de trabalhar em academias, clubes, parques ou qualquer outro ambiente não escolar.

O magistrado embasou sua Decisão na lei 9.696/98 que regulamenta o exercício da Profissão de Educação Física, cuja legislação não apresenta distinção entre os profissionais de educação física de cursos de licenciatura ou bacharelado, bem como não delimita as suas áreas de atuação.

Afirmou: “...para que haja a distinção entre os cursos de licenciatura e bacharelado, a ponto de proibir os profissionais licenciados de atuarem em ambientes não escolares, seria necessário lei federal que disciplinasse a matéria, pois é inadmissível que esta proibição seja feita pela Administração Pública ou Conselho Profissional, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, XIII e 22, XVI da Constituição Federal”.

Concedeu os efeitos de antecipação da tutela para determinar que o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região suspendam, no Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física e emitam as carteiras profissionais sem quaisquer restrições, inclusive a indevida anotação “Atuação Educação Básica”.

Fonte: SECOS/GO