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domingo, 23 de dezembro de 2018

Um presente de natal da Capes para o Brazil

Olá pessoal,

Aquilo que muitos temiam e que outros ansiavam está sendo regulamentado. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância (EaD). Isso mesmo. Acompanhe a portaria da CAPES que trazemos na íntegra:


Publicado em: 20/12/2018 Edição: 244 Seção: 1 Página: 126
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.021381/2017-95, resolve:
Art.1º Regulamentar os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, podendo serem ofertados nas modalidades presencial ou a distância de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às especificidades desta Portaria e de outros regulamentos próprios.
Art. 4º Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância poderão se estruturar pedagogicamente em níveis de mestrado ou doutorado, acadêmicos ou profissionais.
Art. 5º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação, terão validade nacional.
Art. 6ºA oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei nº 9.394, de 1.996, e na Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, no que couber.
Art. 7º Na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial:
I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e
III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Art. 8º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição.
Parágrafo único. A criação de polo de educação a distância, para curso stricto sensu, regulada por esta Portaria, de competência da instituição de ensino já credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Art 9º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE OFERECERÃO CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 10. Para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, as Instituições de Ensino Superior - IES deverão, necessariamente, ser credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 11. O regulamento do programa que possua curso a distância na modalidade stricto sensu, deverá abranger, obrigatoriamente, e sem prejuízo de outros que possam ser incluídos, os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura compatível com a oferta de EaD;
II - da estrutura curricular do programa;
III - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
IV - das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
V - dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
§1º No caso das instituições que tenham polos, o regulamento deverá necessariamente incluir também os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura na sede e nos polos; e
II - do funcionamento dos polos.
§2º O regulamento deverá ser aprovado e assinado pela respectiva instância deliberativa da IES, submetido junto com a proposta de curso novo, e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
§3º O regulamento deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita necessariamente pela IES ou, no caso de formas associativas, pelas diferentes instituições.
CAPÍTULO III
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CURSOS NOVOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 12. A análise das propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância será realizada pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, necessariamente, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas, com fins de garantir os parâmetros de qualidade.
Art. 13. Instituições não credenciadas para oferta de educação a distância junto ao MEC terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 14. É permitida a submissão para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) através de propostas individuais ou em formas associativas, desde que a instituição proponente seja credenciada para a oferta de educação a distância, e com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro), no caso das instituições de ensino.
§1º Instituições de Ensino Superior com IGC 3 poderão submeter propostas de cursos novos, desde que já tenham uma estrutura de pós-graduação stricto sensu, bem como a presença desta em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a proponente deverá possuir, no mínimo, um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC na mesma área de avaliação.
Art. 15. No caso dos programas em formas associativas, a diplomação dos estudantes poderá ser realizada pela Instituição Coordenadora ou pelas Instituições Associadas, desde que credenciadas em Educação a Distância pelo MEC e nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º.
Art. 16. As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância serão apresentadas à CAPES de acordo com as orientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação (DAV).
Art. 17. As orientações específicas para a elaboração das propostas de cursos novos serão explicitadas nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação.
Art. 18. As propostas apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
Parágrafo único. Os docentes do curso proposto não representam duplicidade no cômputo para fins de avaliação de curso na modalidade presencial anteriormente autorizado, quando se tratarem do mesmo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE CURSOS
Art. 20. A Capes acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho dos cursos de mestrado e de doutorado a distância, com atribuição de notas, respeitando as regras previstas para o ciclo de avaliação conforme legislação em vigor.
§1º Haverá comissões de avaliação próprias para os cursos a distância, com a participação de especialistas em educação a distância, que utilizarão fichas de avaliação específicas.
§2º A avaliação pela Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância utilizará critérios que cumpram os preceitos desta Portaria e garantam a qualidade da formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais, a serem definidos nos Documentos de Área de Avaliação.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA EQUIPE DE APOIO
Art. 21. O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu a distância deverá ser composto por docentes permanentes e poderá incluir outras categorias, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conteudista, conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As Instituições que não atenderem o disposto no caput terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 23. As instituições autorizadas com base na presente Portaria não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com o presente instrumento.
Art. 24. O reconhecimento de estudos previsto no artigo anterior, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CAPES.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO NUNES SOBRINHO



terça-feira, 24 de julho de 2018

5° Fórum Goiano de Mobilidade Urbana e Trânsito: direito à cidade


A mobilidade urbana em questão.

A UEG realiza nos dias 12 e 13 de Setembro de 2018, o 5° Fórum Goiano de Mobilidade Urbana e Trânsito: direito à cidade e do 5° Seminário de Saúde Pública e Trânsito, promovidos pelo Programa Educando e Valorizando a Vida - EVV, da Universidade Estadual de Goiás.

Tem como objetivo "levantar alguns posicionamentos sobre a mobilidade urbana e trânsito, tais como: a motivação à utilização de modos ativos de transporte, como a bicicleta, condições da via para o trânsito seguro, planejamento urbano, entre outros". 

Carga horária: 20 horas
Local: Câmara Municipal de Goiânia
Período para submissão de trabalhos:  até o dia 10 de agosto

Sobre as inscrições:
Gratuitas e limitadas. Então, corra para garantir a sua pelo site:

domingo, 1 de julho de 2018

SBPC e a Carta de Belo Horizonte - (Fora projeto rentista-neoliberal)

Muito bem pessoal,


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), parece ter dado uma boa contribuição para o debate do projeto educacional brasileiro em meio do curso do golpe engendrado a partir de Abril de 2016. A SBPC divulgou dia 28/06/18, a “Carta de Belo Horizonte”. Essa carta é fruto de discussões ocorridas no ciclo de seminários temáticos da entidade intitulado “Políticas públicas para o Brasil que queremos”.

Transcrevemos a carta na íntegra para você acompanhar o resultado preliminar das discussões.





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“CARTA DE BELO HORIZONTE”
DOCUMENTO RESULTANTE DO SEMINÁRIO TEMÁTICO DA SBPC
DESAFIOS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Pública Básica brasileira, como todos os setores que são fundamentais ao desenvolvimento social da democracia brasileira, passa por uma crise que está sendo aprofundada por medidas adotadas pelo atual governo brasileiro. O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014-2024 traçou 20 metas para a Educação Brasileira, que incluem, entre outros, a universalização do atendimento em todos os níveis, a educação em tempo integral, a valorização do professor e o financiamento público da Educação. Essas metas vão sendo paulatinamente descumpridas pelo atual governo, que não se posiciona claramente em defesa do PNE, apesar de ele ser uma lei aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional. Por exemplo, no que tange a universalização do Ensino Fundamental, atualmente existem 2,8 milhões de alunos, entre 4 e 14 anos, que não estão na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental. Ao mesmo tempo, as condições de oferta das vagas de escola pública enfrentam sério problema de infraestrutura, pois mais de 50% das escolas públicas brasileiras não têm condições mínimas de atendimento. A título de exemplo, apenas uma pequena minoria dessas escolas tem os quatro equipamentos considerados fundamentais ao seu funcionamento: biblioteca, laboratório de ciências, laboratório de informática e quadra esportiva. A profunda desigualdade econômica, que atinge os brasileiros e que está sendo aprofundada por uma série de medidas antipopulares do atual governo, colabora para o agravamento dos problemas educacionais. O desmonte das políticas públicas voltadas para a inclusão de todos os excluídos da e na escola acelera a imensa desigualdade que ainda caracteriza a sociedade brasileira. Em geral o que se consegue é oferecer uma escola pobre para os pobres. Os jovens, por outro lado, são empurrados precocemente para o mundo do trabalho ou pelos valores da sociedade de consumo, e a escola não responde às várias manifestações da cultura juvenil. Os professores da Educação Básica Pública experimentam uma série de desvantagens decorrentes do achatamento salarial a que estão, em geral, submetidos: jornadas de trabalho excessivas; formação continuada precária; desprestígio social do professor; precariedade da infraestrutura escolar; escolas em descompasso com as demandas sociais.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) sempre se posicionou pela Educação de qualidade como um direito de todos os brasileiros e um dever do Estado. A SBPC sempre defendeu que a formação para a cidadania implica numa sólida formação científica e em uma Educação que valorize e incentive a diversidade e a igualdade. Para fazer frente aos desafios educacionais do nosso tempo, é preciso investir em educação e levar em consideração que  políticas educacionais são complexas e exigem conhecimento especializado e não o desmando de pessoas não qualificadas. A integração das políticas educacionais com as demais políticas sociais é um imperativo para tirar o país da condição de uma das mais desiguais democracias do mundo. Neste ano de eleições gerais no Brasil, tanto para o executivo quanto para o legislativo, é fundamental que a SBPC leve aos candidatos um documento contendo as principais as reivindicações ligadas à Educação Básica.
No dia 15 de junho de 2018, no auditório “Luiz Pompeu de Campos, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a SBPC promoveu seminário temático para debater os desafios da política educacional para a Educação Básica. Este foi um dos oito seminários temáticos promovidos pela SBPC, que já foram ou serão realizados neste primeiro semestre em diversos estados brasileiros. Os participantes desse Seminário Temático da SBPC debateram vários assuntos relacionados ao tema, dentre os quais foram levantados seis pontos considerados essenciais para a reconstrução de uma Política Educacional para a Educação Básica:
  1. Revogação da Emenda Constitucional 95, conhecida como a Lei do Teto, pois num país imensamente desigual como o Brasil é inadmissível o congelamento de gastos em políticas públicas de alcance e impacto social, como as relacionadas à Educação Básica.
  2. Defesa intransigente do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, Lei no005, aprovada pelo Congresso Nacional em 25 de junho de 2014. Esse PNE, se cumprido, colocará a Educação Básica Pública em um novo patamar de qualidade, pois equaciona os principais problemas enfrentados pelo nosso sistema público de educação básica e propõe soluções para os problemas ao traçar metas ligadas à universalização do atendimento em todos os níveis, à educação em tempo integral, à valorização, carreira e formação do professor e ao financiamento público da Educação, entre outros temas importantes.
  3. Valorização do professor de Escola Pública de Educação Básica, com melhoria salarial, definição de uma carreira docente de modo a tornar a profissão atrativa, e dedicação exclusiva a uma única escola.
  4. Rejeição à forma como foi encaminhada a terceira fase da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sem a participação das entidades representativas dos profissionais interessados na matéria, que resultou numa BNCC sem representatividade.
  5. Rejeição à nova Lei do Ensino Médio, Lei de n° 415, que institui um Ensino Médio pretensamente diversificado e integral. A não obrigatoriedade da oferta, pelas escolas públicas, de todos os itinerários formativos, exclui os estudantes que optariam por itinerários não oferecidos, principalmente aqueles em áreas críticas em que a falta professores de Ensino Médio afeta todo o sistema, como a área de ciências da natureza.
  6. Valorização da Educação Pública, gratuita e diversa em seu mais amplo caráter político.
Estes seis pontos constituem uma proposta preliminar de agenda mínima para ser discutida com as instâncias da SBPC, com outras sociedades científicas e com os demais setores da sociedade de modo a constituir subsídio para o documento sobre políticas públicas para Ciência, Tecnologia e Educação a ser entregue aos candidatos à Presidência da República e aos cargos legislativos federais.
As eleições de 2018 desempenharão um papel fundamental para definir os rumos do Brasil. É mister que os candidatos a cargos eletivos se pautem por uma agenda educacional capaz de reverter o atual estado de penúria em que se encontra a educação pública e que as políticas sociais possam novamente acenar para a inclusão da população sofrida e pobre. A SBPC se posiciona em defesa das conquistas educacionais da nação, e conclama todas e todos a um firme posicionamento em defesa da Educação Pública de Qualidade.
Além desses seis pontos, considerados fundamentais, foram discutidas ainda as seguintes reivindicações, que poderão compor o documento final da SBPC:
  1. Enfrentar o avanço do conservadorismo e de seus impactos nas políticas educacionais e sociais e trazer as questões raciais e de gênero para o centro do debate educativo.
  2. Dar visibilidade a um Pacto Nacional pela qualidade e expansão da Educação Infantil que inclua soluções para o financiamento, a formação de professores, e a revitalização de programas voltados para a Educação Infantil. É importante garantir o corte etário (data de referência: 31 de março) para o ingresso no ensino fundamental, afinal está em jogo o direito da criança a brincar, contra a precocidade imposta pelas elites fundamentadas na ideologia de mérito e no individualismo.
  3. Incluir na escola as diferentes culturas juvenis, formando professores que atuem em sintonia com as necessidades dos jovens.
  4. Controlar a oferta da EAD, sobretudo quando se referir à oferta de cursos formação de professores.
  5. Desnaturalizar as diferenças por meio de expedientes como racializar as identidades, generificar as diferenças e reconstruir as políticas públicas de reconhecimento das diferenças. Adotar financiamento afirmativo. Descolonizar os currículos e reeducar os próprios professores para as relações étnico-raciais e da diversidade.
  6. Tonar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente e vinculá-lo ao Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e ao CAQ.
  7. Utilizar os recursos públicos somente para a escola pública, não assinando novos contratos do FIES.
  8. Promover uma auditoria da dívida pública e reforma tributária de caráter progressivo.
  9. Estabelecer um regime de colaboração efetiva entre os entes federados.

Fonte: Jornal da Ciência (SBPC.NET)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Avaliação Política da Greve - CNG


COMUNICADO ESPECIAL
10 de agosto de 2012

Avaliação política do momento da greve

Fracassou mais uma operação montada pelo governo para acabar com a greve, agora por meio da assinatura do acordo com uma entidade não representativa do professores em greve: o PROIFES.

Em resposta, a totalidade das assembléias realizadas deliberou pela manutenção da greve e repudiou a ação do governo, que ao assinar um acordo com uma entidade não representativa cometeu um ato antissindical e ofensivo ao movimento docente combativo e autônomo. Além do que, os termos do acordo não atendem a nossa pauta de reivindicações, aumenta as distorções existentes e aprofunda a retirada de direitos.

Desde os primeiros dias da greve a postura do governo federal com relação ao movimento docente foi desrespeitosa: ignorou a greve; protelou a marcação da mesa de negociação e quando a iniciou adotou a postura de não dialogar com a categoria docente e com as suas reivindicações. Encerra, agora, o processo
de forma unilateral reiterando suas posições, que apresentam divergências conceituais, políticas e financeiras com o projeto de educação defendido pelo ANDES-SN.

Para tentar enfraquecer a greve, busca, também, criar uma situação de isolamento do movimento docente do ANDES-SN. Para tanto, realiza reuniões, em separado, de outras categorias da educação pública federal, bem como, tenta deslegitimar o movimento por meio de notas públicas falaciosas e da busca da adesão dos reitores ao seu projeto, inclusive, pressionando pela retomada do calendário acadêmico.

Há que saudar a firmeza da categoria na defesa de suas justas reivindicações, uma vez que após 84 dias mantém uma intensa e vigorosa greve. Ao mesmo tempo, estamos diante de um governo com alto grau de centralização interna e extremamente duro com o movimento sindical combativo.

Há que se levar também em consideração a dinâmica do processo legislativo que estabelece uma data limite para o executivo encaminhar a proposta orçamentária para o próximo ano, até o dia 31 de agosto. Esta dinâmica está a serviço da burguesia que exerce pressão sobre o governo por uma política econômica que transfere o custo da crise do capital para os trabalhadores.


Neste contexto, nossos desafios e responsabilidade são imensos. A tarefa precípua, neste momento, é manter a greve e mais uma vez, tomar as ruas, radicalizar nas ações, unificando-as com os demais setores em greve e pressionar pela reabertura de negociações.

Reafirmar a disposição (já apresentada nas mesas anteriores) do movimento grevista de negociar, sem abrir mão de seus princípios. Para tanto, é necessário refletir sobre os limites e possibilidades da greve neste contexto e apontar táticas adequadas ao novo quadro, para fortalecer o apoio da opinião pública e intensificar a coesão do movimento docente.

Nesse sentido, é necessário também avaliar o que pode ser priorizado e/ ou flexibilizado no item de pauta reestruturação da carreira, com vistas a elaboração de uma contraproposta e reiterar a deliberação sobre a
necessidade de abertura de negociação sobre a valorização e melhoria das condições de trabalho docente nas IFE.

É necessário enfatizar que só a mobilização é capaz de alterar a correlação de forças e possibilitar ganhos efetivos!

Obs: Os encaminhamentos serão enviados ao final da tarde de hoje.

Comando Nacional de Greve- ANDES-SN






APROVEITE PARA VER COMO O GOVERNO DE DILMA ROUSSEFF PRIORIZA SUAS AÇÕES