Paralisação dos médicos fere o Código de Defesa do Consumidor, alerta Ibedec.
Vários médicos do Estado de
Goiás e de todo o Pais começaram hoje um movimento grevista com a intenção de
pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta.
Para o presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO),
Wilson Cesar Rascovit, “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já
marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde,
estes devem registrar suas reclamação junto ao Ibedec, Procons e Agência
Nacional de Saúde (ANS)”.
Rascovit alerta que tal prática
fere o Código de Defesa do Consumidor. “Os clientes firmam um contrato
tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o
plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem paga a consulta”,
explica. “Trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Constituição
Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceitou atender pelo convênio, a
cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, afirma o presidente do
Ibedec-GO.
A entidade orienta a todos os
consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas consultas médicas a
partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo atendimento. “Os clientes devem
exigir o atendimento pelo convênio. Quem pagar pela consulta deve exigir recibo
do pagamento feito. Aqueles, que não puderem pagar, terão de recorrer à rede
pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento, que possa
comprovar isso posteriormente”, informa Rascovit.
O Ibedec-GO entende que o pleito
dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o CDC. “Os
profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas operadoras de planos
de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e
atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento”,
destaca Rascovit. “Sem opção, os convênios terão de ceder em suas posições
e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque eles garantem aos
seus associados diversas especialidades médicas”, completa. Para
Rascovit, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter um
atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal”.
O Código de Defesa do Consumidor
estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. “Médico,
clínica ou hospital se dispõem a atender pelo convênio, conforme contrato
firmado entre as partes. Se cobra separadamente pelo atendimento, está ferindo o
CDC e pode ser punido por isto”, avisa o presidente da entidade.
Rascovit, representando o
Ibedec-GO, pede a todos os consumidores que enfrentarem este tipo de problema,
que tragam os comprovantes até a instituição, “para que possamos fazer as
ações coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o
CDC”.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Rua 9, nº 1.279, Setor Oeste, em Goiânia-GO
Fone: 62 3215-7777 e 3215-7700 (Wilson)
Site: www.ibedecgo.org.br E-mail: ibedec@ibedecgo.org.br
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