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domingo, 29 de janeiro de 2012

Contra Arbitrariedade em todo Brasil


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Denúncia gravíssima contra a Prefeitura de Goiânia

ABAIXO A REPRESSÃO CONTRA OS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA


A criminalização dos movimentos sociais faz parte da história do Brasil. Recentemente o município de Goiânia escreveu mais uma página dessa triste história: os professores, funcionários administrativos e agentes educacionais que iniciaram uma greve em 2010, foram espancados e presos pela guarda municipal, sofrendo processos pela mesma, mesmo tendo sido absolvidos dessas acusações.

No entanto, em 2011 as retaliações em relação à greve atingiram a esfera federal, pois o Procurador Geral da República, Ailton Benedito de Souza, decidiu processar os professores, funcionários administrativos e agentes educacionais, por desacato a autoridade. A sua decisão foi motivada por uma ação, onde um grupo de grevistas foi recebido no Ministério Publico Federal, visando repassar e cobrar algumas denúncias a respeito de superfaturamento e desvio de verbas federais da prefeitura de Goiânia em sua administração atual (PMDB/PT). Porém, as respostas evasivas do Procurador Geral, fizeram com que esse grupo se retirasse do local.  Esse fato desencadeou a reação de indignação do referido Procurador, que abriu um processo federal, no qual coube a policia federal investigar o fato.

A situação atual é a seguinte: os professores da rede municipal continuam sem receber o piso nacional, fixado pelo próprio governo federal, os administrativos permanecem recebendo menos de um salário mínimo, sem nenhum direito a substituição quando doentes ou de licenças médicas, os agentes educacionais continuam recebendo como administrativos, mesmo tendo feito o concurso para professor com magistério. 

Dia após dia vemos as escolas da rede municipal ainda mais sucateadas, a merenda escolar perdendo a qualidade necessária e não vemos, no entanto, a atuação do Ministério Público Federal frente a esses problemas. Quais seriam então os motivos pelos quais o Ministério Público não atua na defesa de uma educação pública de qualidade para classe trabalhadora? Por que esses problemas que afetam os filhos da classe trabalhadora não têm a devida preocupação por parte desse órgão? Por que será que para processar grevistas, existe tamanha disposição? 

A verdade é que no Brasil os denunciantes acabam virando réus e os que deveriam ser intimados e processados continuam a gozar dos respaldos e privilégios sociais.

Movimento Independente dos Trabalhadores em Educação

domingo, 22 de maio de 2011

segunda-feira, 11 de abril de 2011

MPF é contra limitar professor de educação física à sala de aula



05/04/2011 - 16h20                                                           Notícias On Line



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação Física, além da regional em Goiás, por restringir o campo legal de atuação dos profissionais licenciados na área. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional passou a ser emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”.

As investigações do MPF partiram de reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.

A partir disso, em Goiás, o Conselho passou a limitar a atuação dos egressos de cursos de licenciatura em Educação Física ao ambiente escolar, impedindo-os de trabalhar em academias, clubes, condomínios, parques ou qualquer outro ambiente não escolar”, explica a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, complementando, ainda, que "como foi bem observado pelo Reitor da UFG, o profissional que atua na academia de ginástica ou ao ar livre é legitimamente chamado por todos de professor, assim como aquele que trabalha na sala de aula, posto que o seu escritório é todo e qualquer ambiente apto à atividade esportiva”.

O MEC, inclusive, já se posicionou contra essa postura do Conselho: “É flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, por decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física”.

Diante dessa situação, o MPF requer que o Conselho deixe de restringir o campo de atuação dos profissionais da área, e que seja declarada inconstitucional a resolução da entidade que restringe o trabalho do educador físico.
ACP nº 13853-04.2011.4.01.3500 - 9ª vara/JF-GO

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
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