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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

II CECIFOP - Catalão/Goiás

Olá seguidores,

Excelente Sexta-Feira para cada um(a) de vocês!

Vamos planejar os eventos de 2019? Na esteira das nossas postagens deste ano já demos algumas sugestões e hoje trazemos mais uma. Essa vai para os professores de Ciências e interlocuções afins.

Fique atento ao seu relógio porque Fevereiro está começando. Dia 17/02 finaliza o horário de verão. Aproveite e anote em sua agenda a data e os prazos de inscrição de trabalhos do II Congresso Nacional de Ensino de Ciências e Formação de Professores.




O II Congresso Nacional de Ensino de Ciências e Formação de Professores (CECIFOP) será um evento bienal promovido pelo Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Ensino de Ciências e Formação de Professores - GEPEEC, da Universidade Federal de Goiás, regional Catalão, e sua segunda edição será realizada de 15 a 17 Maio de 2019, na UFG Regional de Catalão, Goiás.

Dentre as atividades programadas destacam-se: conferências, oficinas, mesas redondas, sessões de apresentação oral de trabalhos, além de Debates e Encontros de Sociedades Científicas e de Professores e alunos da Educação Básica.

Mais informações e inscrições CLIQUE AQUI 

domingo, 23 de dezembro de 2018

Um presente de natal da Capes para o Brazil

Olá pessoal,

Aquilo que muitos temiam e que outros ansiavam está sendo regulamentado. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância (EaD). Isso mesmo. Acompanhe a portaria da CAPES que trazemos na íntegra:


Publicado em: 20/12/2018 Edição: 244 Seção: 1 Página: 126
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.021381/2017-95, resolve:
Art.1º Regulamentar os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, podendo serem ofertados nas modalidades presencial ou a distância de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às especificidades desta Portaria e de outros regulamentos próprios.
Art. 4º Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância poderão se estruturar pedagogicamente em níveis de mestrado ou doutorado, acadêmicos ou profissionais.
Art. 5º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação, terão validade nacional.
Art. 6ºA oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei nº 9.394, de 1.996, e na Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, no que couber.
Art. 7º Na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial:
I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e
III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Art. 8º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição.
Parágrafo único. A criação de polo de educação a distância, para curso stricto sensu, regulada por esta Portaria, de competência da instituição de ensino já credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Art 9º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE OFERECERÃO CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 10. Para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, as Instituições de Ensino Superior - IES deverão, necessariamente, ser credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 11. O regulamento do programa que possua curso a distância na modalidade stricto sensu, deverá abranger, obrigatoriamente, e sem prejuízo de outros que possam ser incluídos, os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura compatível com a oferta de EaD;
II - da estrutura curricular do programa;
III - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
IV - das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
V - dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
§1º No caso das instituições que tenham polos, o regulamento deverá necessariamente incluir também os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura na sede e nos polos; e
II - do funcionamento dos polos.
§2º O regulamento deverá ser aprovado e assinado pela respectiva instância deliberativa da IES, submetido junto com a proposta de curso novo, e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
§3º O regulamento deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita necessariamente pela IES ou, no caso de formas associativas, pelas diferentes instituições.
CAPÍTULO III
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CURSOS NOVOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 12. A análise das propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância será realizada pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, necessariamente, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas, com fins de garantir os parâmetros de qualidade.
Art. 13. Instituições não credenciadas para oferta de educação a distância junto ao MEC terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 14. É permitida a submissão para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) através de propostas individuais ou em formas associativas, desde que a instituição proponente seja credenciada para a oferta de educação a distância, e com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro), no caso das instituições de ensino.
§1º Instituições de Ensino Superior com IGC 3 poderão submeter propostas de cursos novos, desde que já tenham uma estrutura de pós-graduação stricto sensu, bem como a presença desta em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a proponente deverá possuir, no mínimo, um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC na mesma área de avaliação.
Art. 15. No caso dos programas em formas associativas, a diplomação dos estudantes poderá ser realizada pela Instituição Coordenadora ou pelas Instituições Associadas, desde que credenciadas em Educação a Distância pelo MEC e nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º.
Art. 16. As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância serão apresentadas à CAPES de acordo com as orientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação (DAV).
Art. 17. As orientações específicas para a elaboração das propostas de cursos novos serão explicitadas nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação.
Art. 18. As propostas apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
Parágrafo único. Os docentes do curso proposto não representam duplicidade no cômputo para fins de avaliação de curso na modalidade presencial anteriormente autorizado, quando se tratarem do mesmo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE CURSOS
Art. 20. A Capes acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho dos cursos de mestrado e de doutorado a distância, com atribuição de notas, respeitando as regras previstas para o ciclo de avaliação conforme legislação em vigor.
§1º Haverá comissões de avaliação próprias para os cursos a distância, com a participação de especialistas em educação a distância, que utilizarão fichas de avaliação específicas.
§2º A avaliação pela Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância utilizará critérios que cumpram os preceitos desta Portaria e garantam a qualidade da formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais, a serem definidos nos Documentos de Área de Avaliação.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA EQUIPE DE APOIO
Art. 21. O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu a distância deverá ser composto por docentes permanentes e poderá incluir outras categorias, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conteudista, conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As Instituições que não atenderem o disposto no caput terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 23. As instituições autorizadas com base na presente Portaria não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com o presente instrumento.
Art. 24. O reconhecimento de estudos previsto no artigo anterior, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CAPES.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO NUNES SOBRINHO



segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Manifestação do CBCE contra os cortes na CAPES

A imagem pode conter: texto



O Colégio Brasileiro de Ciências da Esporte (CBCE), entidade científica que representa pesquisadores da área de conhecimento Educação Física/Ciências do Esporte, vem a público manifestar seu mais profundo pesar e seu protesto veemente em razão dos cortes orçamentários anunciados pelo governo federal e denunciados pelo Conselho Superior da CAPES para o financiamento da produção científica, da tecnologia e da inovação. Fato que ao mesmo tempo conspira contra o êxito da Pós-Graduação estrito senso, para a qual esses recursos são estruturantes e indispensáveis, principalmente no que se refere ao incremento de projetos e grupos de pesquisa, como também bolsas nesse âmbito de formação. Nesse sentido, nossa manifestação alinha-se as manifestações produzidas pela ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação), da ASCAPES (Associação dos Servidores da CAPES) e outras entidades científicas.


Acreditamos que só através da organização e de ações coletivas concretas de resistência que pesquisadores, sociedades científicas e instituições públicas e privadas são capazes de reverter a entrega da pesquisa, da tecnologia, da inovação, da educação pública e da saúde nas mãos dos interesses pouco claros de mercado e garantir a vigilância efetiva do Estado em seu desenvolvimento econômico, social e político.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

40 Anos - Revista Brasileira de Ciências do Esporte / RBCE-CBCE

O pessoal,

O Blog hoje registra as comemorações de 40 anos de existência de um dos instrumentos mais importantes para a Educação Física e Esportes do Brasil e mais recentemente,vem se referenciando para a América Latina: a Revista Brasileira de Ciências do Esporte.

Antes, em tempos de vacas gordas, a versão impressa marcou grande parte da sua história. Nos últimos anos, em versão online, acaba cumprindo um papel de ampliação e democratização ao acesso ao conhecimento das mais variadas vertentes, temáticas e matizes epistêmicas.

Ao lado de outras revistas que também ocupam espaço de importância no cenário nacional (Motrivivência, Movimento, entre outras), parabenizamos a todos os professores e pesquisadores que fizeram desse espaço, o que ele se tornou ao longo desses 40 anos. Aos editores e colaboradores congratulações por sua passagem pela RBCE.

"Há mais de três décadas, a Revista Brasileira de Ciências do Esporte (RBCE), publicada sob a responsabilidade do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), atualmente editada e mantida pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade de Brasília (UnB) em parceria com a Elsevier, vem contribuindo com a tarefa de divulgar, mas, também, de intervir na produção de conhecimento em Educação Física/Ciências do Esporte. Ao longo da trajetória de sua publicação, a RBCE vem registrando a história da Educação Física brasileira a partir de diferentes olhares e concepções, de distintas abordagens, temas, objetos e problematizações, publicando artigos originais em português, espanhol ou inglês."




40 ANOS DE RBCE

Novo número da RBCE 40.2 já está disponível. 


Ou baixe por aqui
Vol. 40. Núm. 2. Abril - Junho 2018 Páginas 109-212
Editorial

Fernando Mascarenhas, Ari Lazzarotti Filho, Lauro Casqueiro Vianna
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:109-10
Artigos originais

Flávia Porto, Jonas Lírio Gurgel
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:111-6

Onécimo Ubiratã Medina Melo, Rodrigo Torma Bernardo, Edson Soares da Silva, Karen Przybysz da Silva Rosa, Renan dos Santos Coimbra, Leonardo Alexandre Peyré‐Tartaruga
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:117-22

Elton Ribeiro Resende, Felippe da Silva Leite Cardoso, Israel Teoldo da Costa
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:123-30

Valdeni Manoel Bernardo, Franciele Cascaes da Silva, Elizandra Gonçalves Ferreira, Gisele Graziele Bento, Mauro Cezar Zilch, Bianca Andrade de Sousa, Rudney da Silva
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:131-7

Lúcia Midori Damaceno Tonosaki, Cassiano Ricardo Rech, Giovana Zapellon Mazo, Gabriel de Aguiar Antunes, Tânia Rosane Bertoldo Benedetti
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:138-45

Beatriz Ruffo Lopes, Larissa Michelle Lara
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:146-55

Aldair J. Oliveira, Alice G. Rangel, José Henrique, Wesley S. do Vale, Walter J. Nunes, Ricardo Ruffoni
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:156-62

Bruna Danielle Campelo Corrêa, Raphael do Nascimento Pereira, Allan Oliveira de Lira, Paulo Eduardo Santos Avila, Marlene Aparecida Moreno, Valéria Marques Ferreira Normando
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:163-9

Scheila Espindola Antunes, Otávio Guimarães Tavares da Silva
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:170-6

Juan Palomares-Cuadros, Made -Agus Dharmadi, Ni Luh Putu Eka Sulistia-Dewi, Diego Collado-Fernández, Rosario Padial-Ruz
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:177-83

Fernanda Soares Nakashima, José Roberto Andrade do Nascimento Junior, João Ricardo Nickenig Vissoci, Lenamar Fiorese Vieira
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:184-96

José Francisco Filipe Marmeleira, Jorge Manuel Gomes de Azevedo Fernandes, Nillianne Charles Ribeiro, Janaina de Araújo Teixeira, Paulo José Barbosa Gutierres Filho
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:197-204

Ana Beatriz Correia de Oliveira Tavares, Sebastião Josué Votre, Silvio de Cassio Costa Telles, Fabiano Pries Devide
Revista Brasileira de Ciências do Esporte 2018;40:205-12

sábado, 17 de fevereiro de 2018

NOTA DA ANFOPE BAHIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DO PIBID



NOTA DA ANFOPE BAHIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DO PIBID

A ANFOPE - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais em Educação, ao realizar seu XI Encontro Nacional de Formação dos Profissionais da Educação nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, na Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ reafirmou seus compromissos historicamente assumidos em defesa da Educação pública, de políticas de formação e valorização dos profissionais da Educação e dos princípios democráticos.
Neste sentido, ao recebermos o informe do FORPIBID (Fórum dos Coordenadores Institucionais do PIBID), veiculado nos últimos dias, com a decisão da CAPES em não prorrogar os Editais Capes n. 61 e 63/2013, que possibilitam as condições materiais do referido programa, reconhecemos uma grave consequência que culminará na finalização do PIBID já em fevereiro de 2018. Mesmo havendo previsão orçamentária para todo o ano de 2018, o MEC opta por descontinuar este importante programa de formação de professores, com o que não podemos concordar.
Ressaltamos que o PIBID, atualmente, conta com aproximadamente 70 mil bolsistas que desenvolvem trabalhos em parceria com 5 mil escolas, o que é de grande relevância social, com impactos positivos na formação inicial de professores e na Educação Básica. A medida da CAPES, além de atingir um número considerável de licenciandos, que perdem condições materiais para uma melhor formação, essa medida concorre para distanciar a universidade da escola pública, bem como, afeta as relações colaborativas constituídas nos últimos anos entre as universidades e unidades escolares que constroem o PIBID.
A ANFOPE, em especial na sua Secretaria no Estado da Bahia e na Direção Nacional, vem se pronunciando, juntamente com outras entidades cientificas, sindicais e movimentos populares contra as medidas destrutivas da Educação Pública, da Ciência e da Tecnologia, e nos posicionamos contra as reformas em curso, já aprovadas como a PEC 55 (PEC da Morte que congela investimentos nos serviços públicos), a reforma trabalhista e, a contrarreforma da Previdência. A medida que inviabiliza a continuidade do PIBID soma-se às demais medidas regressivas na Educação, Ciência e Tecnologia adotadas pelo Governo de Michel Temer.
Deste modo, a ANFOPE reivindica que os dirigentes da CAPES mantenham em vigor os Editais Capes n. 61 e 63/2013, que possibilitam as condições materiais do referido programa continuar existindo.

Salvador, 08 de fevereiro de 2018.

Coordenação da ANFOPE BAHIA

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Seleção de Mestrado Profissional em Matemática - PROFMAT

Foram abertas inscrições para o Exame Nacional de Acesso ao PROFMAT – ENA 2018. As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de setembro de 2017.
Para acessar o edital CONFIRA AQUI
Para se Inscrever CLIQUE AQUI
Folder e Distribuição de 1785 Vagas por Instituições Associadas CLIQUE AQUI
Taxa de inscrição R$ 76,00 paga através de boleto bancário do Banco do Brasil que é emitido ao final do preenchimento do formulário de inscrição. 
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT é um programa de mestrado semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). O ProfMat visa atender prioritariamente professores de Matemática em exercício na Educação Básica, especialmente de escolas públicas, que busquem aprimoramento da formação profissional, com ênfase no domínio aprofundado de conteúdo matemático relevante para sua docência. O ProfMat foi recomendado pela CAPES, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e validado pelo Ministério da Educação com nota 5 (nota máxima para programas de mestrado). 

BRICS Inaugural Conference of Exercise and Sports Science 2017

A pedido da minha querida amiga Profa. Nara Rejane (Unifesp), estamos divulgando aqui, que acontece em Santos/SP, no período de 29/11 a 02/12/2017, o BRICS Inaugural Conference of Exercise and Sports Science.



Trata-se de evento científico associado ao BRICSCESS - BRICS Council of Exercise and Sports Science.

O evento, que conta com o apoio da CAPES e do CNPq, tem a parceria do Centro de Pesquisas em Políticas Públicas de Esporte e Lazer de São Paulo, vinculado à REDE CEDES/Ministério do Esporte, sob a coordenação dos Professores Nara Rejane Cruz de Oliveira (UNIFESP) e Ricardo Ricci Uvinha (USP). 
Este histórico evento contará com representantes de mais de 30 países, entre conferencistas e participantes, oportunizando um importante intercâmbio científico, inclusive em aspectos voltados à internacionalização.

A temática central do evento será “Sports Mega Events and Health Promotion: Policies and Legacies in Exercise and Sports Science" e trabalhos (pôster e comunicação oral) poderão ser submetidos em diversas áreas de interesse no campo da atividade física, saúde e lazer até 30/08/2017.

Submissão de Trabalhos e Inscrições CONFIRA AQUI

sábado, 6 de agosto de 2016

Mestrado em Educação Profissional em Rede pelos IFs


O Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT), que será ofertado em rede, com a participação de 18 institutos federais e que foi aprovado pela Capes, terá sua coordenação pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

Haverá pólo desse mestrado em 18 localidades. Vejam quais estarão mais próximo de você:
Instituto Federal do Amazonas
Instituto Federal da Bahia
Instituto Federal do Ceará
Instituto Federal do Espírito Santo
Instituto Federal Farroupilha
Instituto Federal Fluminense
Instituto Federal Goiano
Instituto Federal de Goiás
Instituto Federal do Paraná
Instituto Federal de Pernambuco
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Instituto Federal de Santa Catarina
Instituto Federal de São Paulo
Instituto Federal de Sergipe
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Instituto Federal Sul-Rio-Grandense
Instituto Federal do Triângulo Mineiro

Então se prepare pois essa é mais uma oportunidade para a sua qualificação acadêmico-profissional na Rede Federal de Ensino.
Mais informações sobre o edital postaremos no nosso blog assim que forem publicadas pelo Instituto Federal.


terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Mestrado Interdisciplinar em História e Letras - UECE



Para quem está no Nordeste ou em qualquer outro lugar do país, em 2016, mais um mestrado aprovado pela CAPES. Estamos falando do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em História e Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (Feclesc), unidade acadêmica da Universidade Estadual do Ceará (Uece) em Quixadá.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Ofício da ANPEd para Presidenta Dilma Rousseff sobre junção de Capes e CNPq

Excelentíssima Senhora
Presidenta DILMA VANA ROUSSEFF 
Presidência da República
-
Senhora Presidenta,
As notícias veiculadas pela imprensa nas últimas semanas giram em torno das especulações sobre o enxugamento da máquina estatal brasileira. A despeito da necessidade evidente de redução de gastos públicos, em especial com a extinção de cargos comissionados, causa-nos profundo estranhamento quando tais especulações envolvem proposta de junção de órgãos de estado, constituídos há décadas, em ministérios distintos, com missões específicas, ligado um ao aperfeiçoamento e formação de pessoal de nível superior e, outro, à produção científica e tecnológica e disseminação do conhecimento.
Reiterando a posição contrária das demais associações científicas à junção de Capes e CNPq, a Associação Nacional de Pós- graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) entende que tal possibilidade desconsidera as especificidades destes órgãos e sua importância, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, respectivamente. Para além do papel de fomento, a Capes e o CNPq têm assumido, na última década, papel fundamental como articuladores da política nacional de formação e aperfeiçoamento dos profissionais de nível superior e da política nacional de pesquisa e inovação tecnológica.
Por fim, esta associação científica, que congrega a maioria dos pesquisadores e programas de pós-graduação em educação, vem a público manifestar sua preocupação, em particular, com a garantia ou com os prejuízos aos processos de aproximação entre a pesquisa realizada no âmbito da Graduação e Pós-Graduação e a Educação Básica pública. Compreendemos que, neste contexto de exigências do cumprimento do Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014, qualquer redução de pessoal e recursos, resultantes do enxugamento destes dois órgãos em questão, compromete sobremaneira o alcance das metas previstas neste plano e inviabiliza o salto importante que a educação pública brasileira precisa dar, na próxima década, em relação ao acesso e à qualidade da oferta de educação básica e superior públicas do país.
Solicitamos os esclarecimentos públicos a respeito das especulações em pauta e reiteramos nossa compreensão de que a redução dos gastos públicos, que já atingem gravemente as pastas da educação e da ciência e tecnologia, não pode comprometer ainda mais estes setores tão estratégicos na consecução de uma Pátria Educadora.
Atenciosamente,
Maria Margarida Machado
Presidente da ANPEd
Gestão “Democracia e Participação na Pós-Graduação e Pesquisa em Educação” (Biênio 2013- 2015)
C/C. Ministro da Educação e Ministro da Ciência Tecnologia e Inovação
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Nota da ANPEd sobre as declarações do Presidente da Capes


A ANPEd torna pública sua preocupação com as recentes declarações do Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, sobre o fim dos concursos públicos nas universidades federais. O presidente da Capes afirmou no simpósio Internacional Excelência no Ensino Superior, realizado em 22 de setembro, no Rio de Janeiro, que o Governo Federal estuda utilizar Organizações Sociais (OS) como forma de contratação de estrangeiros e jovens pesquisadores para instituições de ensino superior. 

Segundo o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães: No modelo proposto pela Capes, os professores e pesquisadores seriam contratados de forma autônoma pelas instituições de ensino, e não passariam mais por concursos públicos, como é feito atualmente. Seriam regidos ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê, por exemplo, dedicação exclusiva”. (Agência Brasil, em 22.09.2014). Nossa preocupação se agrava com a informação de que a medida teria o aval dos Ministérios da Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

A ANPEd considera a iniciativa um retrocesso frente as conquistas alcançadas para as instituições públicas no Brasil. A ANPEd entende também que a forma de incorporação de docentes, como proposta na declaração acima, revela-se em um procedimento de restrição de gastos com a educação do país, pela precarização da relação de trabalho instituída, de desqualificação da universidade pública como lócus privilegiado de produção do conhecimento, pela desvalorização do compromisso de contrato de Dedicação Exclusiva. 

Utilizar outras formas de incorporação de pesquisadores à universidade que não seja a do concurso público de provas e títulos sob a autônoma iniciativa e coordenação da instituição universitária representaria, não apenas ferir a também constitucional autonomia universitária, como introduzir critérios de pretensa eficiência de mercado em substituição ao republicano ritual de seleção dos melhores quadros acadêmicos para o serviço público nas universidades federais. Não podemos correr o risco deste retrocesso. 

A ANPEd, através desta nota, conclama a todos os seus associados a se manterem vigilantes contra o que, declaradamente, está sendo gestado na Capes e que pode representar perdas fundamentais daquilo que conquistamos ao longo dos anos para o aprimoramento do serviço público e do sistema científico nacional.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.


sábado, 21 de junho de 2014

Seleção do Mestrado em Psicologia da UFG - 2014/2015 -


O curso de mestrado acadêmico em Psicologia realizará dois processos seletivos em 2014. O primeiro edital, tem seu período de inscrição entre os dias 18/06/2014 à 02/07/2014, e vai selecionar estudantes para matrícula em setembro de 2014. 
O segundo processo seletivo ocorrerá no final do segundo semestre letivo de 2014 e selecionará estudantes para matrícula no início do primeiro semestre letivo de 2015.
Mais informações sobre vagas, linhas de pesquisa, inscrição e demais informações acesse o edital AQUI

sexta-feira, 14 de março de 2014

3º Encontro Acadêmico Internacional – Interdisciplinaridade nas universidades brasileiras – Resultados e Desafios.

Em Maio acontece na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o 3º Encontro Acadêmico Internacional – Interdisciplinaridade nas universidades brasileiras – Resultados e Desafios.

 


  • Data: 13 a 15 de maio de 2014
  • Local: Sede da CAPES - Brasília/DF
  • (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 – Brasília)

Mais Informações site do evento