Mostrando postagens com marcador conselho profissional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador conselho profissional. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de maio de 2020

Carta de Demissão de João Batista Freire

Olá pessoal

Aos poucos vamos retornando e ao retornar temos muito o que contar. Contaremos novidades nem tão novas, novidades em construção e dentro de tudo isso, alguns episódios que, a nosso e exclusivo nosso olhar, se tornarão novos divisores de águas. E a decisão do Professor de Educação Física,  João Batista Freire da Silva é sim um divisor, do qual doravante queremos saber quem mais se posicionará frente à vilania que permeia o Brasil entre todos aqueles que apoiam por decisão ou omissão o comportamento genocida do governo do Brasil. 
-------------------------


Foto: extraída da postagem blogdojuca.uol.com


Florianópolis, 12 de maio de 2020
Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho Regional de Educação Física CREF3/SC.

Sou filiado ao CREF há muitos anos. O número de meu registro é 2992. Pouco atuei porque, como professor de diversas instituições, nunca dependi da regulamentação do CONFEF. No entanto, mantive-me filiado ao CREF por ter a esperança de que, com o tempo, os Conselhos se tornassem menos corporativos e mais preocupados com a formação e qualificação dos professores. Acalentei também a esperança de que essas novas gerações compreendessem, finalmente, o significado de um curso de bacharelado. Fui ingênuo, nada disso aconteceu. Parece-me, inclusive, que não existiram novas gerações. 

Ontem, dia 11 de maio de 2020, fui surpreendido com a notícia de que o presidente da república, Sr. Jair Bolsonaro, considerou as academias de atividade física serviços essenciais e, em plena pandemia, liberou o trabalho nesses espaços. Acompanho há meses a pressão exercida pelos empresários de academias sobre o governo para que seja liberado seu funcionamento, sei que um dos maiores apoiadores do presidente é um dos grandes empresários do setor. E não vi qualquer posicionamento do CONFEF ou CREFs em favor do isolamento horizontal, única medida cientificamente eficaz para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso do sistema de saúde.

Acumulei conhecimentos suficientes nos últimos 49 anos (tempo em que atuo na Educação Física) para poder afirmar que conheço poucos ambientes potencialmente mais disseminadores do Covid 19 que as academias. Por mais que jurem medidas de proteção, pessoas terão que tirar as máscaras para respirar quando estiverem exaustas, pessoas suarão e espalharão gotas de suor por todo o ambiente, o ar exalado por pessoas ofegantes chegará mais distante que em outros ambientes, o contato direto entre as pessoas será inevitável em alguns momentos, pessoas deixarão suas marcas e seus possíveis vírus impressos nos aparelhos de metal e plástico, e assim por diante. Se há um espaço onde as pessoas não poderiam estar durante a pandemia, é o espaço das academias.

Sou democrata, servi meu país colocando minha força de trabalho a favor dos direitos humanos, das liberdades individuais e coletivas e do regime democrático. Ao mesmo tempo, coloco minhas forças, meu desempenho profissional e individual, além de meu conhecimento, contra os autoritarismos de qualquer ordem. No momento nossa democracia está em risco como nunca esteve desde o fim da ditadura que torturou o país de 1964 a 1985. Não posso estar ao lado de quem, de alguma forma, alia-se ao avanço das forças autoritárias, representadas, como nunca, pelo atual governo.

Portanto, senhores, peço-lhes que providenciem meu desligamento desse Conselho. O momento é de definições quanto ao lado que servimos. Sirvo, mais que ao trabalho, à vida. Sirvo, mais que aos interesses dos empresários de academias, à vida. Sirvo, mais que aos Conselhos Regional e Nacional de Educação Física, à vida. Estamos, pois, em lados opostos, e torna-se incompatível eu ser registrado a um Conselho que sempre pouco me representou e agora representa o que menos acredito, e, julgo, alinha-se às forças autoritárias do país.

Ao alinharem-se às teses genocidas de nosso presidente da república, os Conselhos Regionais e o Conselho Nacional de Educação Física devem entender que deixam muito claro que, liberando o trabalho nas academias, contribuem para a disseminação do vírus, ao custo de milhares de vidas que poderiam ser poupadas caso recomendassem o isolamento horizontal.
Trata-se de escolher entre a vida e o vírus, e não entre o mercado e o vírus.

João Batista Freire da Silva
Professor de Educação Física

Fonte: https://blogdojuca.uol.com.br/2020/05/carta-de-demissao/

domingo, 6 de abril de 2014

O reconhecimento do que é de fato justo, correto, legal.



Mais duas vitórias da Educação Física brasileira contra o sistema cref-confef. 


No Distrito Federal, a Secretaria de Educação Distrital determinou que os professores de Educação Física não precisam da filiação do conselho para trabalhar nas escolas daquela secretaria. 


E no Pará, a Justiça Federal daquela região, determinou que é inválida a restrição dos licenciados em Educação Física aos campos de trabalho chamados não-escolares.


"O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explicou, na decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da Lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”.


Com base no mesmo caso, o MPF já ajuizou ações nos Estados de Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia e Santa Catarina, e também no Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e em Sergipe a restrição foi igualmente proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul, o MPF conseguiu o cancelamento da prática por meio de recomendação ao Conselho Regional de Educação Física no Estado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará). " (Portal da educação Física)


Alguns entendimentos:

- O Professor de Educação Física não precisa se credenciar ao Conselho Profissional para atuar nas escolas de educação básica ou ensino superior;
- Os licenciados em Educação Física, não estão restritos à escola e podem exercer o direito de trabalhar em qualquer campo de trabalho;
- Para intervir nos campos de trabalho chamados não-escolares, ainda necessitam estar credenciados a este Conselho Profissional.

- Qualquer situação ou contexto que fuja a estes entendimentos, procure seus direitos junto ao Ministério Público Federal de sua cidade/estado

Acesse na íntegra a portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no Blog do Pedro Tatu

terça-feira, 26 de março de 2013

Agora é pra valer! Professor de Educação Física Livre

Resolução que limita atuação de licenciados em Educação Física é inconstitucional
Conselhos de Educação Física limitavam atuação dos licenciados às escolas, via Resolução
Após acatar embargos de declaração do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal de Goiás proferiu sentença integrativa declarando ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução n° 182/2009 do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Por essa norma, a entidade impunha limitação aos licenciados em Educação Física, que ficavam restritos às salas de aulas.

Na Resolução, havia orientação para que nas cédulas de identidade profissional dos licenciados em Educação Física constasse a anotação “atuação em educação básica”.
Com a declaração judicial de inconstitucionalidade, o artigo 3º da Resolução Confef n° 182/2009 torna-se inválido e inaplicável em todo o País. A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei”, destaca a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.


Ministério Público Federal em Goiás

Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias



Ainda que haja alguma instância no Supremo Tribunal Federal, o entendimento que o MPF estabeleceu é bastante significativo para a luta pela liberdade de atuação nos campos profissionais a partir da formação acadêmica, cuja jurisdição não é dos conselhos profissionais.