Mostrando postagens com marcador desvalorização docente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador desvalorização docente. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

UEG, primeiro antidemocrática, agora promove desvalorização docente!

   
Falando das marcas, entre uma e outra guardam-se muitas mudanças. Quer ver?

Quando as instituições aparentam terem perdido o controle, em GOVERNOS NEOLIBERAIS, não se engane. A aparente falta de controle faz parte do projeto de DESMONTE do serviço público, especificamente, das instituições educacionais formadoras, como é o caso da UEG, em especial, da Eseffego/UEG/Goiânia.

O que traz a UEG para o cenário novamente é mais um GOLPE. Dessa vez, nos princípios de transparência da gestão e da AUSÊNCIA de justeza, aparentemente provocada pelo próprio Palácio das Esmeraldas. Porque recentemente, a Eseffego/UEG/Goiânia protagonizou um golpe nos princípios democráticos do processo sucessório de seu dirigente, o que ressoará por aparentemente 04 anos adiante, no mínimo. A não ser que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, tome alguma medida de Justiça e Ética para reverter o ocorrido.

Vamos aos fatos. Então, primeiramente não podemos esquecer que a Eseffego/UEG/Goiânia vive uma crise institucional de quebra de princípio democrático no processo eleitoral de escolha do seu dirigente. Aliás, porque se chama processo eleitoral se não se respeita o resultado das urnas?

Agora, a Universidade Estadual de Goiás, aprova ad-referendum do conselho universitário, a resolução CSU 877/18, de 09 de Fevereiro de 2018 que cria o Programa de Docente Emergencial, onde autoriza as Unidades Universitárias a contratar servidores Técnico-Administrativos como Docentes. Isso mesmo. Servidores já contratados ou concursados em função administrativa (e que tenham formação acadêmica na área específica) poderão ser RE-CONTRATADOS emergencialmente para ocupar vagas de PROFESSORES. Uma clara decisão de desprezar, desqualificar e precarizar o lugar de professores que deveria ser elevado a outra decisão: REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES.

É meus amigos, primeiro a gente congela os gastos do Estado; depois a gente cria as condições para a precarização das instituições públicas educacionais de nível superior. Uma vez precarizadas as condições, o dirigente da universidade tem poder para desmontar o projeto de ampliação, consolidação e valorização dos professores do Estado de Goiás.

Ao mesmo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, fica a pergunta: Técnico-Administrativo pode acumular contrato em outra função? Pode um técnico-administrativo acumular cargo de docente?

Mais uma vez, vemos o poder econômico atravessando as decisões políticas e estas FERRANDO a classe trabalhadora.

Como ex-trabalhador dessa instituição que muito prezo pela sua importância na construção da minha profissionalização e qualificação pedagógica para a formação de professores, é com pesar que noticio e venho compartilhando todas esses fatos.

Abaixo, as imagens printadas da referida resolução 877/18.


Quem puder dormir com esse barulho, acorde... será que ainda pode piorar!

                               

                             


Observação: o Blog do Sérgio Moura tem conhecimento que houve mudança na logomarca da instituição UEG, por isso, ambas as marcas antiga e nova estão titulando esta postagem refletindo as mudanças não apenas na identidade visual.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

UFG lança nota de REPÚDIO ao Governador Marconi (PSDB)


Fonte: https://www.prograd.ufg.br/up/90/o/NOTAUFGTrabalhodocente.pdf

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Política versus formação intelectual

Olá pessoal, 

vou pedindo desculpas pelo tamanho do texto, mas o assunto merece uma exposição mais contundente.

Iniciamos essa semana com um grande problema criado por um prefeito de uma importante cidade goiana. Trata-se do Sr. Agenor Rodrigues de Rezende, prefeito da cidade de Mineiros-GO. 

No decreto 196 de 13 de Março de 2014, o mesmo modifica a forma de conceder a gratificação por titularidade dos professores do município, criando um hankeamento dos cursos os quais se formaram os professores, utilizando a modalidade do curso. Nisso, rebaixa  os cursos de formação de professores na modalidade a distância indistintamente. 

Nem se preocupou em consultar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição que mantém um Pólo de Educação a Distância em Mineiros, para identificar elementos sobre a qualidade dos cursos que formam professores neste reconhecida instituição de ensino superior do Brasil.

Vale lembrar que tal comportamento, reafirma o preconceito e a discriminação por que passam tais cursos de formação não somente em Goiás. Mas, esperávamos que Goiás desse exemplo ao resto do país ao produzir uma reflexão sobre esse assunto, que considerasse as relações inter-institucionais.

No dia 25 de Abril de 2014, a UFG, concedeu outorga de grau a centenas de professores dos cursos de licenciatura em Educação Física e Artes Visuais na modalidade a Distância. E entre estes, diversos formados no Pólo de EaD em Mineiros-Go.

Gostaríamos que a Prefeitura de Mineiros-GO, explicasse tamanho ato descabido, porque não dizer, inconsequente e anti-democrático, ao invalidar a formação de inúmeros professores nessa modalidade. Mais que isso: esse decreto (196-2014), coloca em XEQUE o trabalho dos PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS que laboriosamente se dedicaram à formação desses profissionais.

Sou Professor da UFG e atuo na Educação a Distância e contribui na formação dos professores de Educação Física, formados recentemente no pólo de EaD da UFG em Mineiros-GO e me sinto profundamente ofendido e desrespeitado na seriedade e compromisso aos quais dedico e dediquei nesse curso. REPUDIO o conteúdo desse decreto e ESPERO que isso tenha sido um grande equivoco de interpretação dessa gestão municipal.

Cabe uma atitude de retratação e uma revisão neste decreto, onde os critérios para autorização de pagamento da gratificação de titularidade não seja a modalidade do curso de formação, mas a chancela dos cursos que os formam.

É sabido que existem diversos cursos e instituições que ministram cursos na modalidade a distância, mas acredito que a Associação Brasileira de Educação a Distância, devesse ser consulta (http://www.abed.org.br/site/pt/) para identificar parâmetros de qualidade. A própria CAPES responsável pela autorização para abertura e funcionamento de cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB - (www.uab.capes.gov.br)

Com a Palavra, a Reitoria da Universidade Federal de Goiás para sabermos o que pensa o nosso Reitor, com direito de resposta, ao Exmo Prefeito de Mineiros-Go.

Em tempo, o conteúdo do decreto: