Editorias / Cidades
MP pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás
14 de Novembro de 2011 | Por: Ministério Público do Estado de Goiás
O Ministério Público de Goiás encaminhou na sexta-feira (11/11)
representação ao governador Marconi Perillo requerendo o afastamento
temporário do cargo do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG),
Luiz Antônio Arantes, até o estabelecimento da normalidade
administrativa naquela instituição de ensino. O pedido tem como base as
conclusões de relatório de auditoria de gestão elaborado pela
Controladoria-Geral do Estado, no qual é apontada uma série de
irregularidades na administração da universidade nos últimos dois anos.
No documento, o MP pede ainda que seja nomeado um interventor para
apuração aprofundada dos fatos e apresentação de relatório completo
dentro de 60 dias, prazo este que poderá ser estendido em caso de
necessidade. A representação é assinada pelos coordenadores dos Centros
de Apoio Operacional (CAOs) da Educação e do Patrimônio Público, Simone
Disconsi de Sá Campos e Umberto Machado de Oliveira, e pela promotora
Irma Pfrimer Oliveira, que atua em substituição na 11ª Promotoria de
Justiça de Anápolis, onde a UEG está sediada.
Irregularidades
A representação do MP enumera as principais irregularidades detectadas na gestão da UEG pela auditoria, cujo relatório foi, inclusive, a base para a expedição da Instrução Técnica nº 183, da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os problemas verificados estão:
A representação do MP enumera as principais irregularidades detectadas na gestão da UEG pela auditoria, cujo relatório foi, inclusive, a base para a expedição da Instrução Técnica nº 183, da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os problemas verificados estão:
Ano de 2010
- Gastos com publicidade em ano eleitoral e em período e valores vedados pela legislação eleitoral;
- Irregularidade na formalização e execução de convênio com a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer), resultando em prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, valo repassado pela universidade às 21 horas do dia 30 de dezembro do ano passado;
- Arrecadação de receitas próprias da UEG pela Funcer, com movimentação dos recursos financeiros por esta, sem prestação de contas, inclusive em anos anteriores;
- Fuga da realização de procedimentos licitatórios por meio do parcelamento de despesas da mesma natureza; realização de licitações e casos de dispensa e inexigibilidade em afronta à lei, bem como contratações irregulares;
- Prejuízo ao erário decorrente de outros atos de gestão da UEG, em sua parceria com a Funcer, com outros contratados, com juros e multas e com pagamentos ilegítimos, na ordem de R$ 3.496.613,94;
- Graves irregularidades, inclusive com danos evidentes aos cofres públicos, na gestão da folha de pessoal da UEG, repetindo-se em 2010 ocorrências verificadas desde 2007;
- Impostos não retidos e, quando retidos, não recolhidos ou recolhidos com atraso, gerando prejuízo em razão do pagamento de juros e multas;
- Irregularidade na locação de imóvel (parte sem utilização) e na aquisição de mobiliário (para substituir móveis em perfeito estado de conservação);
- Ilegalidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 078/2009 (recurso de convênio federal), com julgamento irregular pelo TCU e imputação de multa aos responsáveis.
Ano de 2011:
- Esvaziamento das estruturas administrativas e educacionais submetidas a pró-reitorias supridas por atos do atual chefe do Poder Executivo e das gerências cujos titulares foram nomeados a partir da execução da política de meritocracia adotada pela administração estadual;
- Celebração de contratos temporários sem a devida realização de qualquer procedimento seletivo, inclusive para recontratar pessoas exoneradas por atos do governador;
- Indícios de realização de cursos de especialização “lato sensu” em parceria com entidades privadas, com estas recebendo os valores pagos pelos alunos, sem o repasse adequado do percentual devido à UEG e sem prestação de contas;
- Criação de cargos ou funções por portarias da Reitoria, com inclusão das respectivas lotações na folha de pagamento de pessoal da UEG;
- Indícios de submissão da UEG ao interesse de entidades privadas como a Funcer e a Faesp – Faculdade de Educação Superior Privada de Anápolis;
- Indícios de irregularidades na UnUead (a unidade universitária de educação a distância), apontando desvio de finalidade;
- Contratação e manutenção de contratos temporários ilegais, sem a utilização de processo seletivo simplificado e sem a existência da situação de excepcional interesse público, inclusive com prazo superior ao estabelecido pela lei, em face da ADIN nº 361, e com gastos acima dos limites financeiros fixados pelo Decreto nº 6784/2008;
- Cancelamento de restos a pagar constituídos, mesmo tendo o Tesouro (receita vinculada constitucionalmente) como fonte, e pagamento destas à conta de recursos próprios, alterando no exercício seguinte o Balanço Geral do exercício anterior;
- Irregularidades nas disposições de professores da Secretaria de Educação à UEG;
- Pagamento de gratificação sem a previsão legal e acumulação indevida de até três cargos públicos.
Contratos temporários
A situação do quadro docente e de servidores é apontada pelos promotores como uma questão que demanda atenção especial. Conforme salientado na representação, a permanência de contratos temporários de funcionários e professores com prazo legal ultrapassado atingiu o “índice alarmante de 80%”. O MP sustenta que todos os contratos temporários que excederam e excedem o prazo de um ano estão em situação de ilegalidade.
A situação do quadro docente e de servidores é apontada pelos promotores como uma questão que demanda atenção especial. Conforme salientado na representação, a permanência de contratos temporários de funcionários e professores com prazo legal ultrapassado atingiu o “índice alarmante de 80%”. O MP sustenta que todos os contratos temporários que excederam e excedem o prazo de um ano estão em situação de ilegalidade.
“Notória a situação gestão desvirtuada da UEG, causando desvio da
finalidade pública e atentando contra os direitos sociais e individuais
indisponíveis, tornando imprescindível a tomada de medidas urgentes para
evitar o alargamento dos danos e tentar minimizar os prejuízos”,
assinalam os promotores no pedido.
FONTE: www.dm.com.br