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segunda-feira, 11 de abril de 2011

MPF é contra limitar professor de educação física à sala de aula



05/04/2011 - 16h20                                                           Notícias On Line



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação Física, além da regional em Goiás, por restringir o campo legal de atuação dos profissionais licenciados na área. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional passou a ser emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”.

As investigações do MPF partiram de reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.

A partir disso, em Goiás, o Conselho passou a limitar a atuação dos egressos de cursos de licenciatura em Educação Física ao ambiente escolar, impedindo-os de trabalhar em academias, clubes, condomínios, parques ou qualquer outro ambiente não escolar”, explica a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, complementando, ainda, que "como foi bem observado pelo Reitor da UFG, o profissional que atua na academia de ginástica ou ao ar livre é legitimamente chamado por todos de professor, assim como aquele que trabalha na sala de aula, posto que o seu escritório é todo e qualquer ambiente apto à atividade esportiva”.

O MEC, inclusive, já se posicionou contra essa postura do Conselho: “É flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, por decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física”.

Diante dessa situação, o MPF requer que o Conselho deixe de restringir o campo de atuação dos profissionais da área, e que seja declarada inconstitucional a resolução da entidade que restringe o trabalho do educador físico.
ACP nº 13853-04.2011.4.01.3500 - 9ª vara/JF-GO

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Ministério Público Federal
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